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O QUE SÃO AVES DOMÉSTICAS, SILVESTRES, NATIVAS E EXÓTICAS?

Para melhor entendimento da regulamentação da criação de aves em ambiente doméstico, faz-se necessário o esclarecimento dos seguintes conceitos:

  • AVES DOMÉSTICAS: conjunto de espécies da fauna exótica, cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornando-as estreitamente dependentes do homem, podendo apresentar fenótipo variável e diferente da espécie silvestre que os originou. Não é exigida licença ou autorização para manutenção ou reprodução de aves domésticas pelos órgãos ambientais. Não é exigida a identificação por anilha.

  • AVES SILVESTRES: animais pertencentes às espécies cujas populações, originalmente, vivem em vida livre, sujeitas à seleção natural, abrangendo a fauna nativa, autóctone e alóctone, e a fauna exótica, podendo ser utilizada a sinonímia Fauna Selvagem.

  • AVES SILVESTRES EXÓTICAS: animais pertencentes às espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro ainda que introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural. Incluem-se as espécies asselvajadas, excetuando-se as espécies migratórias. 

  • AVES SILVESTRES NATIVAS: animais pertencentes às espécies cujas populações originalmente vivem em vida livre, migratórias ou não, aquáticas ou terrestres, cuja distribuição geográfica original inclui o território brasileiro ou suas águas jurisdicionais. 

Transcrição: Resolução n.157/18 - INEA/RJ 

QUAIS AVES SÃO CONSIDERADAS DOMÉSTICAS?

A definição das espécies enquadradas como "domésticas" depende do Estado em que as aves são criadas/mantidas. Alguns Estados já possuem legislação e/ou normatização própria. Outras ainda seguem a definição federal (IBAMA).

Aves consideradas domésticas em todo o território brasileiro:

  • Calopsita

  • Canários belga (canários do reino)

  • Diamante de Gould

  • Diamante mandarim

  • Manon

  • Periquito australiano

  • Pombo doméstico

  • Outros (não segmentos FOB): avestruz, cisne negro, codorna, faisão de coleira, galinha, galinha d´angola, ganso canadense, ganso do Nilo, gansos, marrecos, pato carolina, pato mandarim, pavão, peru, tadorna.

Ou seja, as aves acima, independente do seu Estado, são consideradas domésticas.  

Anexo um quadro comparativo das aves domésticas em cada Estado. Caso seu Estado não conste do arquivo, possivelmente ainda não possui legislação específica regional, valendo a lista IBAMA. Nos ajude, informando se houve alguma modificação no seu Estado.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Descentralização da gestão e autorização de empreendimentos de fauna silvestre. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 394 DE 6/11/2007

Estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação.

Definir os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 489 DE 26/10/2018

Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.

Marcação de animais silvestres. Determinar a identificação individual de espécimes da fauna silvestre e de espécimes da fauna exótica mantidos em cativeiro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA  IBAMA Nº 10 DE 20/9/2011

Criação amadora e comercial de aves silvestres nativas.

Autorização de empreendimentos de fauna silvestre no âmbito do Ibama.

IN em PDF

PORTARIA IBAMA Nº 93 DE 7/7/1998

Importação e exportação de animais da fauna silvestre nativa e exótica.

PORTARIA IBAMA Nº 2489 DE 9 DE JULHO DE 2019

Lista de animais isentos da necessidade de autorização do órgão ambiental (válido para Estado/DF que não possuem lista própria)

PROCESSO CONAMA Nº 02000.000978/2015-91

Proposta de Resolução que altera a Resolução Conama n° 394, de 6 de novembro de 2007, que estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19, DE 2/6/2023

Regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

ALAGOAS

LEI ESTADUAL Nº 7841 DE 30/11/2016

Dispõe sobre os procedimentos para o cadastro e para a obtenção de licença para as atividades de uso e manejo de fauna silvestre nativa e exótica em condição ex situ, a serem observados dentro das políticas de gestão, controle e manejo de competência do Estado de Alagoas.

Alterada pela Lei 8.709/2022

Contém lista própria de AL de aves isentas de autorização ("domésticas")

ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA IEMA N.6 DE 24/9/2021

Dispõe sobre o enquadramento da criação em cativeiro de espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica 
com obrigatoriedade de autorização de manejo de fauna no IEMA e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IEMA N.8 DE 9/11/2022

Dispõe sobre as espécies da fauna dispensadas de autorização relativa ao uso e manejo de fauna em cativeiro para fins de operacionalização do IEMA.

Contém lista própria de ES de aves isentas de autorização ("domésticas")

INSTRUÇÃO NORMATIVA IEMA N.10 DE 30/12/2022

Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos e prazos para solicitação de Autorização de Uso e Manejo de Fauna para as categorias de criação de fauna silvestre e fauna exótica em cativeiro no Estado do Espírito Santo.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA

modelo IEMA

CHECK LIST DE DOCUMENTOS

modelo IEMA

GOIÁS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMADS 13/2013

Estabelece os procedimentos para solicitação de autorizações para uso e
manejo em cativeiro de fauna silvestre nativa e fauna silvestre exótica no Estado
de Goiás.

MARANHÃO

LEI ESTADUAL Nº 10535 DE 7/12/2016

Dispõe sobre a gestão da fauna silvestre brasileira e exótica no âmbito do Estado e estabelece outras providências.

Contém lista própria do MA de aves isentas de autorização ("domésticas")

MINAS GERAIS

IEF (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS)

COMUNICADO IEF 1/2023

Fica suspensa, no Estado de Minas Gerais, a inclusão de espécies
exóticas na Autorização de Uso e Manejo de criadouros comerciais para fins de falcoaria, abate,
extração de veneno, estimação ou ornamentação já existentes, bem como a formalização de
novos empreendimentos que objetivem essas finalidades e visem à criação de espécies
exóticas.

PERGUNTAS E RESPOSTAS IEF

PARANÁ

Dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais, e estabelece outras providências.

Gestão do uso e do manejo de Passeriformes da fauna nativa, no âmbito do Estado do Paraná, será realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.

PORTARIA IAPL Nº 246 DE 17/12/2015

Estabelecer critérios, procedimentos, trâmite administrativo e premissas para a concessão de Licenciamento Ambiental de empreendimentos que fazem uso e manejo de fauna nativa ou exótica em condição ex situ

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEST/IAT N.6 DE 5/7/23

Estabelece critérios, procedimentos, trâmites administrativos e premissas para o Licenciamento Ambiental de Criadouros comerciais e Estabelecimentos comerciais de fauna silvestre nativa e/ou exótica.

Contém lista própria do PR de aves isentas de autorização ("domésticas")

RIO DE JANEIRO

RESOLUÇÃO INEA Nº 157 DE 19/10/2018

Dispõe sobre as categorias de uso e manejo da fauna silvestre, nativa e exótica em cativeiro, no território do Estado do Rio de Janeiro, visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos em conformidade com as atividades previstas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

LEI Nº 8145 DE 29 DE OUTUBRO 2018.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6908 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 (ALTERADA PELA LEI 7845/2018)

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE MANEJO DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA PARA TODAS AS ETAPAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES DE CRIAÇÃO, REPRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, EXPOSIÇÃO, TRANSPORTE, TRANSFERÊNCIA, AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, UTILIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TORNEIOS A SEREM OBSERVADOS DENTRO DAS POLÍTICAS DE CONTROLE E MANEJO DE COMPETÊNCIA DO INSTITUTO ESTADUAL AMBIENTAL – INEA, PARA A CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES NATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

RIO GRANDE DO SUL

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 01 DE 27/10/2017

Estabelece as normas e procedimentos referentes à categoria de uso e manejo de criadores comerciais de aves exóticas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LINK SEMA

Acesso ao site da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do RS

SANTA CATARINA

PORTARIA IMA Nº 112 DE 24/04/2023

Dispõe sobre as espécies da fauna exóticas autorizadas para criação comercial e comercialização, no Estado de Santa Catarina, com propósitos associativistas, ornitofílicos ou de estimação, para fins de gestão da fauna em cativeiro pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

DECRETO Nº 1875 DE 28/12/2018

Regulamenta a gestão e a criação de pássaros da fauna brasileira no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

LEI ESTADUAL Nº 17.491 DE 18/1/2018

Institui a política de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Alterada pela Lei 18.483/2022.

SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SIMA Nº 95 DE 20/10/2022

Dispõe sobre as espécies da fauna exótica autorizadas para criação e reprodução em cativeiro, no Estado de São Paulo, com fins associativistas ou ornitofílicos ou comerciais com finalidade de venda como animal de estimação, para fins de operacionalização do Sistema Integrado de Gestão de Fauna - GEFAU.

RESOLUÇÃO SIMA Nº 94 DE 20/10/2022

Dispõe sobre as espécies da fauna isentas de autorização relativa ao manejo de fauna em cativeiro para fins de operacionalização do Sistema Integrado de Gestão de Fauna - GEFAU.

Contém lista própria de SP de aves isentas de autorização ("domésticas").

RESOLUÇÃO SMA Nº 36 DE 29/3/2018

Dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO SMA Nº 94 DE 14/11/2014

Dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO SMA Nº 93 DE 14/11/2014

Institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres.

RESOLUÇÃO SMA Nº 92 DE 14/11/2014

Define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre – GEFAU.

LINK DE ACESSO AO GEFAU

Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

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