O QUE SÃO AVES DOMÉSTICAS, SILVESTRES, NATIVAS E EXÓTICAS?
Para melhor entendimento da regulamentação da criação de aves em ambiente doméstico, faz-se necessário o esclarecimento dos seguintes conceitos:
AVES DOMÉSTICAS: conjunto de espécies da fauna exótica, cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornando-as estreitamente dependentes do homem, podendo apresentar fenótipo variável e diferente da espécie silvestre que os originou. Não é exigida licença ou autorização para manutenção ou reprodução de aves domésticas pelos órgãos ambientais. Não é exigida a identificação por anilha.
AVES SILVESTRES: animais pertencentes às espécies cujas populações, originalmente, vivem em vida livre, sujeitas à seleção natural, abrangendo a fauna nativa, autóctone e alóctone, e a fauna exótica, podendo ser utilizada a sinonímia Fauna Selvagem.
AVES SILVESTRES EXÓTICAS: animais pertencentes às espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro ainda que introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural. Incluem-se as espécies asselvajadas, excetuando-se as espécies migratórias.
AVES SILVESTRES NATIVAS: animais pertencentes às espécies cujas populações originalmente vivem em vida livre, migratórias ou não, aquáticas ou terrestres, cuja distribuição geográfica original inclui o território brasileiro ou suas águas jurisdicionais.
Transcrição: Resolução n.157/18 - INEA/RJ
QUAIS AVES SÃO CONSIDERADAS DOMÉSTICAS?
A definição das espécies enquadradas como "domésticas" depende do Estado em que as aves são criadas/mantidas. Alguns Estados já possuem legislação e/ou normatização própria. Outras ainda seguem a definição federal (IBAMA).
Aves consideradas domésticas em todo o território brasileiro:
Calopsita
Canários belga (canários do reino)
Diamante de Gould
Diamante mandarim
Manon
Periquito australiano
Pombo doméstico
Outros (não segmentos FOB): avestruz, cisne negro, codorna, faisão de coleira, galinha, galinha d´angola, ganso canadense, ganso do Nilo, gansos, marrecos, pato carolina, pato mandarim, pavão, peru, tadorna.
Ou seja, as aves acima, independente do seu Estado, são consideradas domésticas.
Anexo um quadro comparativo das aves domésticas em cada Estado. Caso seu Estado não conste do arquivo, possivelmente ainda não possui legislação específica regional, valendo a lista IBAMA. Nos ajude, informando se houve alguma modificação no seu Estado.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Descentralização da gestão e autorização de empreendimentos de fauna silvestre. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Definir os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo.
Marcação de animais silvestres. Determinar a identificação individual de espécimes da fauna silvestre e de espécimes da fauna exótica mantidos em cativeiro.
Autorização de empreendimentos de fauna silvestre no âmbito do Ibama.
ALAGOAS
LEI ESTADUAL Nº 7841 DE 30/11/2016
Dispõe sobre os procedimentos para o cadastro e para a obtenção de licença para as atividades de uso e manejo de fauna silvestre nativa e exótica em condição ex situ, a serem observados dentro das políticas de gestão, controle e manejo de competência do Estado de Alagoas.
Alterada pela Lei 8.709/2022
Contém lista própria de AL de aves isentas de autorização ("domésticas")
ESPÍRITO SANTO
MINAS GERAIS
COMUNICADO IEF 1/2023
Fica suspensa, no Estado de Minas Gerais, a inclusão de espécies
exóticas na Autorização de Uso e Manejo de criadouros comerciais para fins de falcoaria, abate,
extração de veneno, estimação ou ornamentação já existentes, bem como a formalização de
novos empreendimentos que objetivem essas finalidades e visem à criação de espécies
exóticas.
PARANÁ
Dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais, e estabelece outras providências.
Gestão do uso e do manejo de Passeriformes da fauna nativa, no âmbito do Estado do Paraná, será realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEST/IAT N.6 DE 5/7/23
Estabelece critérios, procedimentos, trâmites administrativos e premissas para o Licenciamento Ambiental de Criadouros comerciais e Estabelecimentos comerciais de fauna silvestre nativa e/ou exótica.
Contém lista própria do PR de aves isentas de autorização ("domésticas")
RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO INEA Nº 157 DE 19/10/2018
Dispõe sobre as categorias de uso e manejo da fauna silvestre, nativa e exótica em cativeiro, no território do Estado do Rio de Janeiro, visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos em conformidade com as atividades previstas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
LEI Nº 6908 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 (ALTERADA PELA LEI 7845/2018)
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE MANEJO DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA PARA TODAS AS ETAPAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES DE CRIAÇÃO, REPRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, EXPOSIÇÃO, TRANSPORTE, TRANSFERÊNCIA, AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, UTILIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TORNEIOS A SEREM OBSERVADOS DENTRO DAS POLÍTICAS DE CONTROLE E MANEJO DE COMPETÊNCIA DO INSTITUTO ESTADUAL AMBIENTAL – INEA, PARA A CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES NATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA
SÃO PAULO
RESOLUÇÃO SIMA Nº 95 DE 20/10/2022
Dispõe sobre as espécies da fauna exótica autorizadas para criação e reprodução em cativeiro, no Estado de São Paulo, com fins associativistas ou ornitofílicos ou comerciais com finalidade de venda como animal de estimação, para fins de operacionalização do Sistema Integrado de Gestão de Fauna - GEFAU.